Proibição de Veículos Elétricos
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Segue dois textos abaixo, um do Conselho Comunitário de Segurança de Paquetá e o outro do administrador Ivo Paquetá - XXI Região Administrativa
Texto CCS:
Prezados (as) Senhores (as),
parte dos moradores solicitaram duas providências urgentes as autoridades presentes nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança de Paquetá, em razão dos inúmeros conflitos e graves acidentes causados pelos condutores de veículos elétricos (bikes, scooters, patinetes, skates, triciclos táxi, triciclos particulares, etc.), a saber:
1° Demanda: que fosse regulamentado o “transporte remunerado de passageiros” específico para Paquetá, por já ser considerado um serviço de utilidade pública e que está sendo prestado de forma precária pelos condutores de triciclos táxis elétrico.
2° Demanda: que passasse a impedir, imediatamente, a circulação dos outros veículos elétricos (bikes, scooters, patinetes, skates, triciclos particulares, etc.), uma vez que o Dec. Mun. 322/76, art. 180, V, impede "...o trânsito de veículos motorizados de qualquer espécie e para qualquer fim, com exceção daqueles indispensáveis ao serviço público..." (grifo nosso) e que fiscalizasse os abusos cometidos contra as leis de trânsito, inclusive pelos triciclos táxis.
Diante de tais pedidos, alguns moradores (via Grupo de Trabalho Temporário do Conselho Comunitário de Segurança de Paquetá) elaboraram estudos sobre a possibilidade ou não da circulação dos veículos elétricos em Paquetá e também criaram uma “sugestão de regulamento” para os triciclos táxis específico para Paquetá.
Os dois trabalhos foram encaminhados ao Comandante do 5° Batalhão de Polícia Militar, ao Delegado da 5° DP, a GM Rio, ao Administrador Regional de Paquetá, ao Subsecretário do Centro e ao Secretário Municipal de Transporte.
Quanto a 1° demanda (regulamentar o triciclo táxi), o Secretário Municipal de Transporte ficou de encaminhar a “sugestão de regulamento ” para análise da Procuradoria.
Porém, quanto a 2° demanda, ou seja, impedir a circulação dos veículos elétricos (salvo os eletrotáxis - utilidade pública) e fiscalização, o CCS Paquetá deseja informar à população dessa ilha que o Secretário Municipal de Transportes, o Administrador Regional de Paquetá e demais representantes do poder público, não se comprometeram de forma concreta com qualquer proposta para dirimirem o problema, naquilo que compete a cada um.
E diante das indagações feitas pelos moradores sobre o que ainda restava a ser feito, o CCS Paquetá ouviu moradores da área jurídica que sugeriram, num primeiro passo, que se recorra ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ter suas reivindicações ouvidas.
Portanto, o morador que estiver se sentido lesado pela omissão dos gestores dos órgãos públicos acima mencionados poderá fazer seu pedido no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (sem advogado e de forma sigilosa) de 3 maneiras:
1° - entrar no site, escolher “Cidadão”, “Ouvidoria” e “Faça sua comunicação aqui”
http://www.mprj.mp.br/…/ouvidoria;jsessionid=zx7NRW+uKaOMjT…;
2° - Ligar para 127;
3° - enviar por correspondência (Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.020-080).
Texto XXI R.A.:
Esclarecimento
Na questão do regulamento e proibição dos veículos elétricos em Paquetá, como Administrador, estou aguardando a decisão do Secretário Municipal De Transportes Rafael Picciane! Essa minuta foi enviada a Procuradoria Geral Do Município pelo Secretário, para o embasamento legal. Quero que fique bem claro, que qualquer decisão que for tomada pelas autoridades, será cumprida pela Administração Regional da Ilha de Paquetá.
Fonte: Lucimar Medeiros e Ivo Paquetá
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