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Criação de área de proteção ambiental - APA, em Paquetá

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Recebido de Lucimar, ativista e protetora de animais de Paquetá. Muito bom!!!!! Leiam o texto que é ótimo!

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A Ilha de Paquetá sai na frente de novo em defesa dos animais e do meio ambiente. Primeiro foi o fim da tração de charretes pelos cavalos em 19/5/2016. Agora lutamos pela aprovação do projeto de lei que cria uma APA - Área de Proteção Ambiental em Paquetá com o fim dos fogos de artifícios!! Vamos divulgar.

 

PROJETO DE LEI Nº /2017 

EMENTA:

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NA ILHA DE PAQUETÁ, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Estadual – APA da Ilha de Paquetá - no Município do Rio de Janeiro/RJ.

 

§ 1º – A implantação do zoneamento ecológico e a administração da APA da Ilha de Paquetá serão realizadas pelo órgão estadual competente, incluindo as medidas legais destinadas a impedir atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.

 

§ 2º – O Estado poderá estabelecer convênio com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e/ou Organizações da sociedade civil de Interesse público - OCIP, para dar cumprimento ao disposto no Caput deste Artigo.

 

Art. 2º - A criação desta APA objetiva: 

I – preservar o conjunto geológico e biológico que compõe a região da Ilha de Paquetá;

II – preservar espécies raras, endêmicas, e ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativa no seu habitat natural;

III – assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes da Mata Atlântica local;

IV – criar um corredor ecológico integrando-a a sustentabilidade da Baía de Guanabara;

IV – preservar as beleza cênicas e seus elementos naturais que configuram a paisagística da ilha;

 

Art. 3º - Passa a ser obrigatório o licenciamento prévio, de acordo com a legislação vigente, para: 

I – implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes;

II – remoção da vegetação nativa;

III – abertura de novas vias de comunicação e/ou ampliação das existentes;

IV – implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente;

 

§ 1º - O licenciamento prévio previsto neste Artigo será procedido nos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro. 

§ 2º – Fica proibida a queima de fogos de artifício na Ilha de Paquetá.

 

Art. 4º – Nos casos de obras de alteração ou demolição ilegal ou sinistro em bens da ilha, deverá ser estabelecido a sua recomposição ou reconstrução.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de setembro de 2017.

 

 Deputado ______

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta Unidade de Conservação, ora proposta, possui uma beleza cênica de grande visitação por turistas, local de contemplação da vida natural, e, é um verdadeiro pulmão localizado praticamente dentro da Baia da Guanabara, que vêm sofrendo com a ocupação humana desordenada, através de construções irregulares, ocupação de encostas, que por consequência vêm acarretando vários danos ambientais, como: desmatamento, acondicionamento de lixo e tratamento/despejo de esgoto em locais impróprios.

 

No primeiro momento sugerimos um modelo do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, uma vez que não onera os cofres públicos, pois não necessita a desapropriação da área. Já que a Unidade de Conservação está localizada dentro do perímetro urbano, adotamos outro critério, a fim de evitar transtornos nas atividades já existentes na ilha, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com propósito de minimizar os impactos negativos 

• Dentro desses dois critérios foi escolhido a APA Estadual – Área de Proteção Ambiental, que é uma categoria que se presta ao exercício do ordenamento territorial sempre desejável e ao diálogo com os diversos atores envolvidos. Dentre as desvantagens desse modelo a maior delas é, sem dúvida, que não se pode comparar a outras categorias mais restritas no seu papel para a conservação da biodiversidade. 

• A Baía de Guanabara há décadas já apresenta graves problemas relativos a poluição ocasionados, principalmente, pela ocupação de suas margens pela população e pela indústria, fazendo-se necessários esforços para proteção dos biomas ali existentes, integrando a outras unidades de conservação da região.

• A ilha de Paquetá sempre foi local de abrigo para pequenos mamíferos. Os gambás e as diversas espécies de morcego são ainda encontrados com abundância. 

• Em virtude da proximidade da ilha com a área do Manguezal de Guapimirim, torna a região em rico viveiro de aves silvestres, marinhas e migratórias, 

• Não podemos, assim, deixar de considerar o alto valor histórico e paisagístico da área.

• Por tais razões e preocupado com a preservação do ecossistema da região, conto com a aprovação de meus pares para a aprovação desta proposição.

 

Fonte: http://www.ogritodobicho.com/2017/09/criacao-de-area-de-protecao-ambiental.html

Imagens anexadas na notícia:

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